Este espaço destina-se à transparência e interlocução direta com os credores (Processo nº 1000626-29.2021.8.26.0531).
Para pagamento do crédito, é necessário o envio dos documentos abaixo para os e-mails:
recuperacaojudicial@gvo.com.br e gvo@r4cempresarial.com.br
* A documentação acima deverá ser enviada em e-mail individualizado por Credor.
Todas as notificações/comunicações serão realizadas por escrito ao Grupo Virgolino de Oliveira:
Fazenda Santo Antônio, s/n Zona Rural, Ariranha - SP | CEP 15.960-000
E-mail: recuperacaojudicial@gvo.com.br
Contato Telefônico: (17) 3531-3801
A/C: Dra. Gabriela Garcia Rici
“Dado o expressivo volume diário de solicitações, as respostas se darão dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis”
Aviso: Clique em um dos cards abaixo para expandir os detalhes de cada categoria.
Até R$ 10.000,00: Recebimento integral à vista em até 30 dias do desembolso DIP.
Até 150 Salários Mínimos: O credor escolhe entre Opção A (deságio de 30% à vista) ou Opção B (fixo de R$ 10 mil à vista).
Acima de 150 Salários Mínimos: Os primeiros 150 SM seguem a regra anterior. O saldo excedente tem deságio de 70% + 30% adicional, pago à vista.
• Pagamento Inicial: Até R$ 15.000,00 em parcela única (para quem não recebeu no Plano Original), em até 45 dias do desembolso DIP Giro.
• Saldo Remanescente: Sujeito a deságio mínimo de 80% sobre o valor nominal.
• Fonte de Recursos: Pagamento condicionado à alienação de ativos (UPIs), como Usina José Bonifácio, Terras, Imóveis Urbanos e créditos tributários (PIS/COFINS).
9.1. Pagamento Inicial. Os Credores Quirografários fazem jus ao recebimento de pagamento inicial de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respeitado o limite de cada Crédito Quirografário, em uma única parcela devida em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da Data de Desembolso DIP Giro, caso não tenham recebido o pagamento inicial previsto no Plano Original. Cada Credor Quirografário faz jus a um único pagamento inicial, com base no Plano Original ou neste Plano.
9.2. Pagamento dos Créditos Quirografários. O saldo remanescente dos Créditos Quirografários estará sujeito a um deságio mínimo de 80% (oitenta por cento) e será pago pelas Recuperandas, mediante distribuição dos recursos, de forma pro rata e pari passu entre eles e os Credores ME e EPP, advindos dos seguintes eventos:
(i) eventual sobejo da alienação da UPI Usina José Bonifácio;
(ii) alienação da UPI Terras – Parte II;
(iii) alienação da UPI Imóveis Urbanos;
(iv) eventual sobejo da alienação da UPI Terras - Parte I;
(v) eventuais recursos excedentes da venda da UPI Imóveis, UPI Usina Monções e UPI Usina Itapira;
(vi) recursos advindos do pagamento dos Créditos Futuros de Exclusão de PIS e COFINS.
9.3. Pagamento dos Credores Quirografários Financiadores. Receberão seus créditos de forma pro rata, observada a Parcela Mínima do Investidor, mediante a destinação de 90% do saldo dos recursos decorrentes da alienação UPI Terras – Parte I. Havendo saldo remanescente não pago, tal valor será pago de forma pro rata e pari passu com os demais Credores Quirografários e Credores ME e EPP.
9.3.1. Caso qualquer forma de pagamento seja implementada antes do cancelamento das Senior Notes, os Credores Quirografários Financiadores deverão adotar as medidas necessárias para efetivar a troca de suas Senior Notes por título representativo de dívida que reflita as condições deste Plano.
9.4. Quitação. Os pagamentos aos Credores Quirografários realizados na forma desta Cláusula 9 acarretarão a quitação plena, irrevogável e irretratável dos Credores Quirografários em relação a todos os seus Créditos Quirografários contra o Grupo Virgolino de Oliveira.
• Pagamento Inicial: Até R$ 15.000,00 em parcela única (para quem não recebeu no Plano Original), em até 45 dias do desembolso DIP Giro.
• Saldo Remanescente: Sujeito a deságio mínimo de 80% sobre o valor nominal.
• Forma de Pagamento: Rateio pro rata e pari passu junto com os Credores Quirografários (Classe III), conforme os recursos de alienação de ativos.
10.1. Pagamento Inicial. Os Credores ME e EPP fazem jus ao recebimento de pagamento inicial de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respeitado o limite de cada Crédito ME e EPP, em uma única parcela, devida em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da Data de Desembolso DIP Giro, caso não tenham recebido o pagamento inicial aos Credores ME e EPP previsto no Plano Original. Ou seja, cada Credor ME e EPP faz jus a um único pagamento inicial, com base no Plano Original ou neste Plano.
10.2. Pagamento Crédito Remanescente. O saldo devedor dos Créditos ME e EPP, após o pagamento previsto na Cláusula 10.1 acima, sofrerá o deságio mínimo de 80% (oitenta por cento) e será pago pelas Recuperandas por meio da distribuição dos recursos indicados na Cláusula 9.2 acima, de forma pro rata e pari passu entre os Credores Quirografários e os Credores ME e EPP.
10.3. Quitação. Os pagamentos aos Credores detentores dos Créditos ME e EPP realizados na forma desta Cláusula 10 acarretarão a quitação plena, irrevogável e irretratável dos Credores ME e EPP em relação a todos os seus Créditos ME e EPP contra o Grupo Virgolino de Oliveira.